Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

EREsp 2.063.563

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. ART. 1.022 DO CPC/15. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE E/OU ERRO MATERIAL. NÃO OCORRÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Os aclaratórios são espécie de recurso de fundamentação vinculada, exigindo, para seu conhecimento, a indicação de erro material, obscuridade, contradição ou omissão em que teria incorrido o julgador (art. 1.022 do CPC/15). 2. Os embargos de declaração não podem conduzir a novo julgamento, com a reapreciação do que ficou decidido. 3. O acórdão embargado solucionou todas as questões deduzidas no processo sem incorrer no vício de contradição, ao concluir pela incidência da Súmula 168 do STJ, em virtude de o acórdão embargado estar em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior no sentido de que a eficácia preclusiva da coisa julgada impede a apreciação de questões deduzidas e dedutíveis, ainda que não tenham sido examinadas, desde que atinentes à mesma causa de pedir. 4. Ademais, a matéria encontra-se no mesmo sentido do Tema repetitivo n. 1.268/STJ, já julgado definitivamente, a prejudicar a pretensão de suspensão do feito, ora requerida. 5. Embargos de declaração rejeitados.

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