Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

EREsp 1.957.887

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Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. DEMONSTRAÇÃO. AUSÊNCIA. TEMA Nº SUSPENSÃO. 1.301/STJ. DESNECESSIDADE. 1. A teor do que dispõem os arts. 1.043 do Código de Processo Civil e 266 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, são cabíveis embargos de divergência, recurso cujo objetivo é a uniformização da jurisprudência desta Corte, com a eliminação de dissidências internas quanto à interpretação do direito em tese, quando determinado órgão fracionário, julgando recurso especial, dissente de julgamento atual de qualquer outro órgão do mesmo tribunal. 2. Na espécie, não está configurada a divergência afirmada pela parte embargante, pelo contrário, o acórdão embargado decidiu no mesmo sentido do julgado paradigma. 3. Não é o caso de suspensão do processo pela afetação do Tema nº porque a matéria discutida nos autos é diversa. 1.301/STJ 4. Agravo interno não provido.

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