Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
EREsp 1.920.319
- Julgado em 19/05/2026 · publicado em 22/05/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA SEÇÃO
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. COMPROVAÇÃO DA DIVERGÊNCIA. INTEIRO TEOR DO ACÓRDÃO PARADIGMA. AUSÊNCIA.
1. Ausência de demonstração da existência de divergência entre julgados desta Corte, na forma prevista no § 4º, do Regimento Interno do art. 226, STJ, tendo em vista que não foi juntado aos autos, no momento da interposição dos embargos de divergência, o inteiro teor do acórdão paradigma. 2. A mera indicação de link que direciona para a página de consulta processual, e não diretamente para o inteiro teor do acórdão paradigma, não é suficiente para substituir a juntada do inteiro teor do acórdão paradigma. Precedentes.
3. Agravo interno não provido.
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