Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
EREsp 1.808.309
- Julgado em 12/08/2026 · publicado em 17/08/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA SEÇÃO
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. COMPROVAÇÃO DA DIVERGÊNCIA. INTEIRO TEOR DOS ACÓRDÃOS PARADIGMA. CERTIDÃO DE JULGAMENTO. JUNTADA. AUSÊNCIA. MERA CITAÇÃO DO NÚMERO DO PROCESSO PARADIGMA. INSUFICIÊNCIA. VÍCIO SUBSTANCIAL. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 932 DO CPC. INAPLICABILIDADE. PRECEDENTES. 1. A simples menção ao número do processo paradigma não atende às exigências formais para a comprovação do dissídio jurisprudencial, em virtude da ausência do inteiro teor do acórdão.
2. Agravo interno não provido.
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