Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
EREsp 1.567.271
- Julgado em 13/05/2026 · publicado em 19/05/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA SEÇÃO
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. DO OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, ART. 1.022 CPC/15. OBSCURIDADE ERRO MATERIAL. NÃO OCORRÊNCIA. E/OU EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. Os aclaratórios são espécie de recurso de fundamentação vinculada, exigindo, para seu conhecimento, a indicação de erro material, obscuridade, contradição ou omissão em que teria incorrido o julgador (art. 1.022 do ). CPC/15
2. Os embargos de declaração não podem conduzir a novo julgamento, com a reapreciação do que ficou decidido. 3. O acórdão embargado solucionou todas as questões deduzidas no processo sem incorrer no vício de omissão ao concluir pela ausência de similitude fática entre os acórdãos confrontados.
4. Embargos de declaração rejeitados.
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