Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

EDcl nos EAREsp 3.158.575

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Ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. 1. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU AMBIGUIDADE. DECISÃO EMBARGADA QUE ENFRENTOU A CONTROVÉRSIA E AFASTOU A SIMILITUDE FÁTICA. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. 2. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração são recurso de fundamentação vinculada, sendo imprescindível a demonstração de que a decisão embargada se mostrou ambígua, obscura, contraditória ou omissa, nos termos do art. 619 do Código de Processo Penal. - A decisão embargada enfrentou, de modo direto e suficiente, a controvérsia, ao afirmar a possibilidade de valoração negativa de prejuízo efetivo em crime formal previsto no art. 313-A do Código Penal e ao afastar a similitude fática com os julgados citados, inexistindo omissão, obscuridade, contradição ou ambiguidade. A insurgência revela mero inconformismo e busca reexame do mérito, providência incompatível com a via dos embargos de declaração. 2. Embargos de declaração rejeitados.

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