Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
EDcl nos EAREsp 2.674.957
- Publicado em 14/09/2026 (data de julgamento não consta)
- Órgão julgador: TERCEIRA SEÇÃO
- Relator: ROGERIO SCHIETTI
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Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PARADIGMA PROFERIDO EM HABEAS CORPUS E SIMPLES TRANSCRIÇÃO DE EMENTAS. IMPOSSIBILIDADE DE PROCESSAMENTO DOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. Não há omissão ou qualquer outro vício quando o acórdão é expresso ao afirmar que acórdãos proferidos em habeas corpus ou recurso em habeas corpus não servem para comprovação da divergência e que o dissenso interpretativo que autoriza o processamento dos embargos deve ser precedido de devido confronto analítico.
2. Embargos de declaração rejeitados.
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