Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

EDcl nos EAREsp 2.603.981

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Ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. 1. INEXISTÊNCIA DE AMBIGUIDADE, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO. DECISÃO EMBARGADA QUE ASSENTOU A INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ POR AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. 2. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração têm fundamentação vinculada e exigem a demonstração de ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão, nos termos do art. 619 do Código de Processo Penal. - No caso, não se verificam os vícios apontados. A decisão embargada enfrentou, de modo suficiente, a controvérsia ao assentar a incidência da Súmula n. 182/STJ, diante da ausência de impugnação específica aos fundamentos que registraram a impossibilidade de embargos de divergência sem julgamento de mérito do recurso especial (Súmula n. 315/STJ) e a inadequação de acórdãos paradigmáticos de natureza constitucional. - Os aclaratórios não se prestam ao reexame da causa, quando o embargante busca rediscutir matéria já decidida sem evidenciar os vícios do art. 619 do CPP. 2. Embargos de declaração rejeitados.

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