Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
EDcl nos EAREsp 2.285.640
- Julgado em 09/09/2026 · publicado em 17/09/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA SEÇÃO
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 1.022 DO CPC. OMISSÃO. VÍCIO INEXISTENTE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. Os aclaratórios são espécie de recurso de fundamentação vinculada, exigindo para seu conhecimento a indicação de erro material, obscuridade, contradição ou omissão em que teria incorrido o julgador (art. 1.022 do CPC).
2. Sob o pretexto de que há pontos omissos no acórdão embargado, o embargante pretende, por via transversa, alterar o resultado da decisão, o que não é admitido na via estreita dos aclaratórios.
3. Embargos de declaração rejeitados.
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