Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
EDcl no AgRg nos EDcl no AREsp 3.218.411
- Julgado em 04/08/2026 · publicado em 14/08/2026
- Órgão julgador: QUINTA TURMA
- Relator: REYNALDO SOARES DA FONSECA
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. ALEGADA OMISSÃO, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, AMBIGUIDADE E
ERRO MATERIAL. INEXISTÊNCIA. ACÓRDÃO QUE ENFRENTOU DE FORMA CLARA E
SUFICIENTE A CONTROVÉRSIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AO
ÓBICE DA SÚMULA 284/STF. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. PRETENSÃO DE
REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
REJEITADOS.
1. Os embargos de declaração possuem fundamentação vinculada e
destinam-se exclusivamente ao saneamento de ambiguidade,
obscuridade, contradição, omissão ou erro material, nos termos do
art. 619 do Código de Processo Penal, não se prestando à rediscussão
da matéria já decidida.
2. Não há omissão quando o acórdão embargado enfrenta, de forma
clara e suficiente, o fundamento determinante para o não
conhecimento do agravo regimental, consistente na ausência de
impugnação específica ao óbice aplicado na origem, referente à
Súmula 284/STF, circunstância que atrai a incidência da Súmula
182/STJ.
3. A alegação de nulidade absoluta ou de violação a garantias
constitucionais não afasta o dever de observância da dialeticidade
recursal, sendo insuficiente para suprir a ausência de impugnação
específica do fundamento da decisão recorrida.
4. Não se verifica obscuridade, contradição, ambiguidade ou erro
material quando o acórdão explicita, de forma coerente, que a via
dos embargos de declaração não se presta à superação de óbices
processuais nem à reabertura da discussão de mérito.
5. A pretensão de prequestionamento não impõe ao órgão julgador o
enfrentamento de questões estranhas ao fundamento suficiente adotado
para a solução da controvérsia, sobretudo quando o não conhecimento
do recurso decorre de vício formal devidamente fundamentado.
6. Embargos de declaração rejeitados.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.