Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

EDcl no AgRg nos EDcl no AREsp 3.162.253

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Ementa

PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LESÃO CORPORAL CULPOSA NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. OMISSÃO, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU AMBIGUIDADE. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 182/STJ E N. 7/STJ. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração exigem a demonstração de ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão, nos termos do art. 619 do Código de Processo Penal, não se prestando à rediscussão do mérito. 2. O acórdão embargado enfrentou, de modo direto e suficiente, a ausência de impugnação específica de fundamento autônomo da decisão agravada, atraindo a incidência da Súmula n. 182/STJ, além de consignar a inviabilidade de reexame fático-probatório pelas Súmulas n. 7/STJ. 3. Embargos de declaração rejeitados.

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