Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

EDcl no AgRg nos EAREsp 2.942.404

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Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. MERA TRANSCRIÇÃO DE EMENTAS. IMPOSSIBILIDADE DE PROCESSAMENTO DOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Não há omissão ou qualquer outro vício quando o acórdão é expresso ao afirmar que são inviáveis os embargos de divergência quando não demonstrada, de forma clara e analítica, a necessária similitude fática entre o acórdão recorrido e os arestos indicados como paradigmas, especialmente quando a parte recorrente se limita à mera transcrição das ementas, sem proceder ao indispensável cotejo analítico entre os julgados, apto a evidenciar, de maneira objetiva, a existência do alegado dissídio jurisprudencial. 2. Embargos de declaração rejeitados.

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