Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
EDcl no AgRg nos EAREsp 2.336.974
- Julgado em 09/09/2026 · publicado em 14/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA SEÇÃO
- Relator: ROGERIO SCHIETTI
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Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE
DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGADA OMISSÃO.
INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICO-JURÍDICA ENTRE O ACÓRDÃO
EMBARGADO E O ARESTO PARADIGMA. REQUISITO ESSENCIAL À
ADMISSIBILIDADE DOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. ART. 266, § 4º, DO
RISTJ. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. INVIABILIDADE. EFEITOS
INFRINGENTES. EXCEPCIONALIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. Os embargos de declaração destinam-se a sanar ambiguidade,
obscuridade, contradição ou omissão existente no julgado, não se
prestando, a pretexto de esclarecimento, aprimoramento ou
complementação da decisão, à rediscussão de matéria já devidamente
apreciada.
2. A atribuição de efeitos infringentes aos embargos declaratórios
somente é admitida excepcionalmente, quando a alteração do resultado
do julgamento decorra necessariamente do reconhecimento de algum
dos vícios que autorizam a oposição do recurso, hipótese não
configurada na espécie.
3. Não há omissão quando o acórdão embargado apresenta fundamentação
expressa e suficiente acerca da inadmissibilidade dos embargos de
divergência, com destaque para a ausência de similitude fática entre
o acórdão recorrido e o aresto indicado como paradigma.
4. Nos termos do art. 266, § 4º, do Regimento Interno do Superior
Tribunal de Justiça, a demonstração da similitude fático-jurídica
entre os julgados confrontados constitui requisito essencial ao
processamento dos embargos de divergência, de modo que sua ausência
impede a própria configuração e o exame do dissídio jurisprudencial.
5. A discordância da parte com a conclusão adotada pelo órgão
julgador não caracteriza omissão ou outro vício integrativo, sendo
inviável a utilização dos embargos de declaração como instrumento
destinado à obtenção de novo julgamento da controvérsia.
6. Embargos de declaração rejeitados.
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