Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
EDcl no AgRg no HC 1.078.129
- Julgado em 04/08/2026 · publicado em 13/08/2026
- Órgão julgador: QUINTA TURMA
- Relator: RIBEIRO DANTAS
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO
REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. USO DE DOCUMENTOS FALSOS.
CONTINUIDADE DELITIVA. VÍCIOS DO ART. 619 DO CPP INEXISTENTES.
EMBARGOS REJEITADOS.
I. CASO EM EXAME
1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou
provimento ao agravo regimental em habeas corpus substitutivo, sob
alegação de contradição e omissão quanto ao afastamento de crime
único em favor da continuidade delitiva em contexto de uso de
documentos falsos, com pedido de provimento para sanar os supostos
vícios.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão embargado
padece de omissão ou contradição aptas a ensejar aclaratórios, nos
termos do art. 619 do CPP, ao reafirmar que o reconhecimento de
crime único, em detrimento da continuidade delitiva, exigiria
revolvimento de premissas fáticas fixadas pelas instâncias
ordinárias.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. Os embargos de declaração têm função específica de sanar
ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão, conforme art. 619
do CPP, não se prestando à rediscussão do mérito por mero
inconformismo da parte.
4. O acórdão embargado enfrentou de forma expressa os fundamentos
relevantes, esclarecendo a incidência da continuidade delitiva e a
impossibilidade de revolver as premissas fáticas fixadas pelo
Tribunal de origem na via estreita do habeas corpus e do agravo
regimental.
5. A argumentação inovadora do embargante revela propósito de
provocar novo julgamento, sem apontar vício específico do art. 619
do CPP, razão pela qual se afasta a alegada omissão ou contradição.
6. Ausentes os vícios elencados no art. 619 do CPP, mostra-se
inviável o acolhimento da pretensão recursal.
IV. DISPOSITIVO E TESE
7. Resultado do Julgamento: Embargos de declaração rejeitados.
Tese de julgamento:
1. Os embargos de declaração destinam-se a sanar ambiguidade,
obscuridade, contradição ou omissão, não se prestando à revisão do
julgado por inconformismo da parte. 2. Inexiste vício sanável por
embargos de declaração quando o acórdão enfrenta as teses e reafirma
a impossibilidade de revolvimento das premissas fáticas na via
estreita do habeas corpus e do agravo regimental. Dispositivos
relevantes citados:
CPP, art. 619
Jurisprudência relevante citada:Não há
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