Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

EDcl no AgRg no CC 221.021

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. TESE DE OMISSÃO QUANTO A LAUDO TÉCNICO ESTRANHO À IMPUTAÇÃO. COMPETÊNCIA AFERIDA A PARTIR DOS TERMOS DA DENÚNCIA AJUIZADA. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. 1. Suscitado o conflito de competência em ação penal (denúncia ofertada) - diversamente do que ocorreria em sede de inquérito policial, em que a competência pode ser fixada com base em elementos indiciários ainda não formalizados em imputação -, a competência deve ser aferida a partir dos termos da imputação delineada na peça acusatória, não caracterizando omissão a ausência de menção a elemento probatório (laudo técnico) estranho à denúncia e à manifestação do Ministério Público Federal local, que se limitou a ratificá-la sem imputar ao réu conduta de caráter transnacional, ainda que potencial. 2. Embargos de declaração rejeitados.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.