Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
EDcl no AgRg no AREsp 3.217.810
- Julgado em 04/08/2026 · publicado em 14/08/2026
- Órgão julgador: QUINTA TURMA
- Relator: REYNALDO SOARES DA FONSECA
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Ementa
PROCESSUAL PENAL E PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO FORA
DO PRAZO LEGAL DE DOIS DIAS (ART. 619 DO CPP). INTEMPESTIVIDADE.
EMBARGOS NÃO CONHECIDOS.
1. A entrada em vigor do Código de Processo Civil de 2015 não
repercutiu no prazo dos embargos de declaração em processo penal,
que possui disciplina própria.
2. Os embargos de declaração interpostos fora do prazo legal de 2
(dois) dias, previsto no art. 619 do Código de Processo Penal, são
intempestivos.
3. Embargos de declaração não conhecidos, pois intempestivos.
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