Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

EDcl no AgRg no AREsp 3.174.597

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Ementa

PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. FALTA DE COTEJO ANALÍTICO COM JULGADOS CONTEMPORÂNEOS. PREQUESTIONAMENTO. INVIABILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração exigem a demonstração de ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão na decisão, nos termos do art. 619 do CPP, não se prestando à reanálise do mérito. 2. Não há contradição em consignar a falta de impugnação específica ao óbice da Súmula 83/STJ e, na sequência, explicitar o padrão mínimo de dialeticidade exigido - com cotejo analítico de julgados contemporâneos ou supervenientes - para que a impugnação seja considerada específica, o que não ocorreu no caso concreto. 3. Não há omissão quando o acórdão embargado explicita a inexistência de julgados contemporâneos ou supervenientes, com similitude fática e tese divergente, acompanhados do necessário cotejo analítico, mantendo-se, por consequência, a incidência, por analogia, da Súmula 182/STJ. 4. O prequestionamento pressupõe a existência de vícios sanáveis na decisão embargada, o que não se verifica. 5. Embargos de declaração rejeitados.

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