Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

EDcl no AgRg no AREsp 3.172.810

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Ementa

PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 619 DO CPP. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU AMBIGUIDADE. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. SÚMULAS 182/STJ E 7/STJ INVOCADAS NA DECISÃO EMBARGADA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração exigem a demonstração de ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão no acórdão, nos termos do art. 619 do CPP. Ausentes tais vícios, não se prestam ao reexame do mérito. 2. A decisão embargada enfrentou diretamente o fundamento determinante para o não conhecimento do agravo regimental - ausência de impugnação específica e incidência das Súmulas 182/STJ e 7/STJ -, não havendo omissão quanto às teses defensivas de revaloração jurídica e nulidade por invasão domiciliar, estranhas ao tema decidendo. 3. Embargos de declaração rejeitados.

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