Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

EDcl no AgRg no AREsp 3.169.060

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Ementa

PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE VÍCIO. INEXISTÊNCIA DE ERRO DE PREMISSA. FUNDAMENTOS AUTÔNOMOS MANTIDOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. LEGALIDADE. ANÁLISE DO MÉRITO PREJUDICADA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração exigem a demonstração de ambiguidade, obscuridade, contradição, omissão ou erro material, nos termos do art. 619 do Código de Processo Penal, não se prestando à rediscussão do mérito. 2. A decisão embargada consignou, de forma clara e suficiente, que o agravo em recurso especial não foi conhecido por dois fundamentos autônomos: necessidade de agravo interno na origem para impugnar o capítulo submetido à sistemática dos repetitivos e ausência de impugnação específica ao óbice da Súmula 83/STJ, atraindo a incidência da Súmula n. 182/STJ. 3. A existência de capítulo rotulado para afastar a Súmula 83/STJ não afasta a conclusão de falta de impugnação específica, quando o conteúdo não realiza o cotejo analítico exigido nem enfrenta os fundamentos determinantes; tampouco há omissão quanto ao distinguishing, porquanto não se ingressou no mérito diante dos óbices processuais. 4. Embargos de declaração rejeitados.

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