Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

EDcl no AgRg no AREsp 3.141.719

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Ementa

PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMENDA AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS. 1. Busca a defesa através dos presentes embargos emendar e complementar razões dos embargos anteriormente opostos. De fato, após a interposição dos primeiros embargos de declaração, tem-se a preclusão consumativa da via recursal, não sendo possível se apresentar complementação. Dessa forma, sendo manifesta a preclusão consumativa, não se conhece dos presentes embargos de declaração, uma vez que processualmente inviável a complementação das razões. 2. Embargos de declaração não conhecidos.

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