Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

EDcl no AgRg no AREsp 3.086.487

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU AMBIGUIDADE. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 7/STJ E 83/STJ. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração são recurso de fundamentação vinculada, destinado a sanar ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão, bem como eventual erro material. No caso, não se constatou nenhum dos vícios apontados. 2. O acórdão embargado enfrentou de modo suficiente as teses, assentando a impossibilidade de apreciação das pretensões absolutórias por demandarem revolvimento do conjunto fático-probatório (Súmula 7/STJ) e registrando a conformidade do julgado local com a orientação desta Corte quanto à idoneidade dos depoimentos policiais (Súmula 83/STJ). Ademais, ressaltou a impossibilidade de inovação de teses em sede de agravo regimental. 3. É inviável a utilização dos embargos de declaração como via de reanálise do mérito da controvérsia. 4. Embargos de declaração rejeitados.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.