Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

EDcl no AgRg no AREsp 3.058.264

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Ementa

PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU AMBIGUIDADE. INVIABILIDADE DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração exigem a demonstração de ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão, nos termos do art. 619 do Código de Processo Penal, não se prestando à rediscussão do mérito já decidido. 2. Na hipótese, o acórdão embargado não conheceu do recurso por falta de indicação dos dispositivos legais federais tidos por violados, nos termos da Súmula 284/STF, cuja aplicação foi expressamente motivada 3. Embargos de declaração rejeitados.

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