Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
EDcl no AgRg no AREsp 3.006.367
- Julgado em 04/08/2026 · publicado em 14/08/2026
- Órgão julgador: QUINTA TURMA
- Relator: REYNALDO SOARES DA FONSECA
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Ementa
PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL NO
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 619 DO CPP. INEXISTÊNCIA DE
AMBIGUIDADE, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO. RECURSO NÃO
CABÍVEL PARA REDISCUSSÃO DO MÉRITO OU REANÁLISE DE ALEGAÇÕES.
PREQUESTIONAMENTO FORMAL DE DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS.
INADEQUAÇÃO NA AUSÊNCIA DE VÍCIOS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
REJEITADOS.
1. Os embargos de declaração exigem a demonstração de ambiguidade,
obscuridade, contradição ou omissão na decisão embargada (art. 619
do CPP), podendo ser admitidos para correção de erro material e,
excepcionalmente, para modificação do decisum.
2. O acórdão embargado examinou, de modo claro e suficiente, os
fundamentos da decisão agravada: a) ausência de impugnação
específica das razões de inadmissibilidade do especial (Súmula
182/STJ); b) inviabilidade de afastamento da Súmula 7/STJ diante da
necessidade de reexame das premissas fáticas firmadas pelo Tribunal
de Justiça; e c) deficiência na indicação dos pontos omitidos e sua
relevância (Súmula 284/STF).
3. Inviável a utilização dos embargos para instaurar debate de
mérito sobre suposta má-valoração da prova ou para reabrir discussão
quanto a tipicidade e suficiência probatória, matérias que demandam
revolvimento do acervo fático-probatório.
4. O pedido de prequestionamento formal de dispositivos
constitucionais não se presta, por si, à integração do julgado,
quando ausentes vícios a serem sanados. Julgado: AREsp n.
2.217.188/RJ, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe
de 19/12/2022.
5. "Os embargos declaratórios não constituem recurso de revisão,
sendo inadmissíveis se a decisão embargada não padecer dos vícios
que autorizariam a sua oposição (obscuridade, contradição e
omissão)" (EDcl no AgRg no REsp n. 1339703/RS, relator Ministro
Felix Fischer, Quinta Turma, DJe de 17/11/2014).
6. Embargos de declaração rejeitados.
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