Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

EDcl no AgRg no AREsp 2.983.381

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Ementa

PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU AMBIGUIDADE. ERRO MATERIAL NÃO CONFIGURADO. SÚMULAS 7/STJ, 83/STJ, 284/STF E 282/STF. PEDIDO DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. INOVAÇÃO RECURSAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração exigem a demonstração de vícios de ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão, nos termos do art. 619 do CPP, não se prestando à rediscussão do mérito. 2. Os apontamentos de erro material e omissão sobre a pena definitiva não se confirmam nos autos, tendo sido examinado, no voto, o patamar definitivo das reprimendas segundo o acórdão integrado pelos embargos de declaração na origem. 3. A decisão embargada foi expressa ao consignar que o regime inicial semiaberto e a negativa de substituição da pena foram fixados em razão de circunstância judicial desfavorável (art. 33, § 3º, do CP) e do não preenchimento dos requisitos do art. 44, III, do CP, em consonância com a jurisprudência desta Corte, atraindo a Súmula 83/STJ; eventual revisão demandaria revolvimento fático-probatório, obstado pela Súmula 7/STJ. 4. Não há omissão quanto à continuidade delitiva, pois a fração de 2/3 foi justificada pela multiplicidade de infrações reconhecida na origem; tampouco há contradição na aplicação dos óbices das Súmulas 284 e 282 do STF diante das menções genéricas a dispositivos legais. 5. O pedido de concessão de habeas corpus de ofício configura inovação recursal, inadmissível em sede de embargos de declaração, cujo escopo é estritamente integrativo. 6. Embargos de declaração rejeitados.

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