Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

EDcl no AgRg no AREsp 2.879.728

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Ementa

PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO QUANTO À IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DO ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO. DECISÃO EMBARGADA QUE ENFRENTOU A MATÉRIA E CONCLUIU PELA AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE NAS RAZÕES DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração são recurso de fundamentação vinculada e exigem a demonstração de ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão, nos termos do art. 619 do CPP. Não se prestam à rediscussão do mérito já decidido. 2. Não há omissão em hipótese na qual o acórdão embargado enfrentou a tese central e registrou que a dosimetria não foi objeto de impugnação específica nas razões do agravo em recurso especial, concluindo pela incidência da Súmula n. 182/STJ. 3. Embargos de declaração rejeitados.

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