Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
EDcl na Rcl 49.350
- Julgado em 09/09/2026 · publicado em 17/09/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA SEÇÃO
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA RECLAMAÇÃO. OMISSÃO.
INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO DA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE.
EMBARGOS REJEITADOS.
1. Os embargos de declaração constituem modo de impugnação à decisão
judicial de fundamentação vinculada, sendo cabíveis tão somente nos
casos previstos no art. 1.022 do CPC.
2. O acórdão embargado não foi omisso e fundamentadamente concluiu
pela inexistência de decisão proferida por esta Corte, em benefício
da embargante, cuja autoridade tenha sido desrespeitada.
3. Embargos de declaração rejeitados.
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