Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
EDcl na Rcl 48.612
- Julgado em 26/08/2026 · publicado em 02/09/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA SEÇÃO
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA RECLAMAÇÃO. FALTA DE INDICAÇÃO DOS VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC/15 QUANTO AOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO EMBARGADO. AUSÊNCIA DE REQUISITO FORMAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS.
1. Não se pode conhecer dos embargos de declaração que se limitaram a externar irresignação com o que foi decidido, sem fazer referência a nenhum dos vícios enumerados no art. 1.022 do CPC/15 sobre as razões do acórdão embargado, descumprindo os requisitos previstos no art. 1.023 do mesmo diploma legal.
2. Embargos de declaração não conhecidos.
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