Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
EDcl na Rcl 48.441
- Julgado em 09/09/2026 · publicado em 17/09/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA SEÇÃO
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA RECLAMAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO DA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS.
1. Os embargos de declaração constituem modo de impugnação à decisão judicial de fundamentação vinculada, sendo cabíveis tão somente nos casos previstos no art. 1.022 do CPC. 2. O acórdão embargado não foi omisso e fundamentadamente concluiu que não houve descumprimento à autoridade da decisão do STJ, mas apenas uma ressalva acerca da suspensão de exigibilidade de custas processuais - e não de sanções processuais - por conta da justiça gratuita concedida, à luz do art. 98, § 4º, do CPC.
3. Embargos de declaração rejeitados.
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