Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
EDcl na Rcl 47.854
- Julgado em 26/08/2026 · publicado em 02/09/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA SEÇÃO
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA RECLAMAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO DA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS. 1. O recurso integrativo possui fundamentação vinculada, prestando-se estritamente a dirimir obscuridade, sanar contradição, suprir omissão ou retificar erro material no pronunciamento judicial. 2. A contradição que autoriza o manejo dos aclaratórios é estritamente interna, caracterizada pela incompatibilidade lógica entre as premissas adotadas e a conclusão do julgado, cenário não verificado na espécie.
3. Embargos de declaração rejeitados.
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