Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
EDcl na Rcl 47.629
- Julgado em 12/08/2026 · publicado em 17/08/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA SEÇÃO
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA RECLAMAÇÃO. OMISSÃO E
CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO DA CAUSA.
IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS.
1. O recurso integrativo possui fundamentação vinculada,
prestando-se estritamente a dirimir obscuridade, sanar contradição,
suprir omissão ou retificar erro material no pronunciamento
judicial.
2. A contradição que autoriza o manejo dos aclaratórios é
estritamente interna, caracterizada pela incompatibilidade lógica
entre as premissas adotadas e a conclusão do julgado, cenário não
verificado na espécie.
3. Embargos de declaração rejeitados.
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