Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
EAREsp 3.113.112
- Publicado em 25/06/2026 (data de julgamento não consta)
- Órgão julgador: TERCEIRA SEÇÃO
- Relator: REYNALDO SOARES DA FONSECA
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Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. 1. ACÓRDÃO EMBARGADO. MÉRITO NÃO CONHECIDO. SÚMULA 182/STJ. REGRA TÉCNICA DE CONHECIMENTO. SÚMULA 315/STJ. 2. ACÓRDÃOS PARADIGMAS. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO. 3. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. É imprópria a discussão, em sede de embargos de divergência, acerca da aplicação de regra técnica relativa ao conhecimento do recurso especial, no caso, a Súmula 182/STJ. Ademais, consoante o disposto no enunciado n. 315 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça, "não cabem embargos de divergência no âmbito do agravo de instrumento que não admite recurso especial". 2. A ausência de indicação de acórdãos paradigmas inviabiliza igualmente a utilização do presente instrumento processual, porquanto "os Embargos de Divergência, caracterizados como recurso de fundamentação vinculada, devem, necessariamente, demonstrar o confronto de teses entre o acórdão embargado e aquele apontado com paradigma, não sendo possível sua interposição com intuito de mera rediscussão do quanto já decidido em sede de Recurso Especial".
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
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