Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
EAREsp 3.042.914
- Publicado em 18/05/2026 (data de julgamento não consta)
- Órgão julgador: TERCEIRA SEÇÃO
- Relator: SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INADMISSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA . SÚMULA 315/STJ
1. Não são cabíveis os embargos de divergência quando o acórdão embargado não adentra no mérito do apelo especial (Súmula ). 315/STJ
2. Agravo regimental improvido.
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