Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

EAREsp 3.036.180

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Ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. INDEFERIMENTO LIMINAR. 1. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. NÃO CABIMENTO DE EMBARGOS DE SÚMULA 182/STJ. DIVERGÊNCIA. SÚMULA 315/STJ. 2. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. O acórdão embargado concluiu pela impossibilidade de se analisar o mérito do recurso especial em razão da incidência do óbice do enunciado Diversamente da alegação defensiva, não há se 182/STJ. falar em análise do mérito do recurso especial pela Sexta Turma, que se limitou a manter a aplicação do verbete sumular n. Dessa 182/STJ. forma, não é possível o conhecimento dos embargos de divergência, pois, consoante o disposto no enunciado n. "não cabem 315/STJ, embargos de divergência no âmbito do agravo de instrumento que não admite recurso especial". Agravo regimental a que se nega provimento. 2.

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