Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

EAREsp 2.969.164

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Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRAZO DE 5 DIAS CORRIDOS. INTEMPESTIVIDADE. 1. É intempestivo o agravo regimental interposto fora do prazo de 5 dias corridos, nos termos dos arts. 39 da Lei n. 8.038/1990, 798, caput, do Código de Processo Penal e 258, caput, do RISTJ. 2. A decisão agravada foi considerada publicada em 23/10/2025, tendo o agravo regimental sido interposto no dia 7/11/2025, bem após o fim do prazo recursal. 3. De acordo com a jurisprudência desta Corte, havendo legislação específica regulamentando o agravo interposto no âmbito dos processos criminais, não se aplicam as disposições contidas no Código de Processo Civil relativamente à contagem e ao prazo de interposição recursal. 4. Agravo regimental não conhecido.

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