Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
EAREsp 2.969.164
- Julgado em 11/02/2026 · publicado em 19/02/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA SEÇÃO
- Relator: SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRAZO DE 5 DIAS CORRIDOS.
INTEMPESTIVIDADE.
1. É intempestivo o agravo regimental interposto
fora do prazo de 5 dias corridos, nos termos dos arts. 39 da Lei n.
8.038/1990, 798, caput, do Código de Processo Penal e 258, caput, do
RISTJ.
2. A decisão agravada foi considerada publicada em
23/10/2025, tendo o agravo regimental sido interposto no dia
7/11/2025, bem após o fim do prazo recursal.
3. De acordo com a
jurisprudência desta Corte, havendo legislação específica
regulamentando o agravo interposto no âmbito dos processos
criminais, não se aplicam as disposições contidas no Código de
Processo Civil relativamente à contagem e ao prazo de interposição
recursal.
4. Agravo regimental não conhecido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.