Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
EAREsp 2.942.199
- Julgado em 16/06/2026 · publicado em 19/06/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA SEÇÃO
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPROVAÇÃO DA DIVERGÊNCIA. CERTIDÃO DE JULGAMENTO. JUNTADA. AUSÊNCIA. VÍCIO SUBSTANCIAL. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 932 DO CPC. INAPLICABILIDADE. 1. A juntada apenas da ementa, do relatório e do voto do acórdão paradigma, sem a respectiva certidão de julgamento, configura vício substancial e afasta a aplicação do parágrafo único do art. 932 do CPC.
2. Agravo interno não provido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.