Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

EAREsp 2.911.385

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Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPROVAÇÃO DA DIVERGÊNCIA. INTEIRO TEOR DOS ACÓRDÃOS PARADIGMA. CERTIDÃO DE JULGAMENTO. JUNTADA. AUSÊNCIA. MERA CITAÇÃO DO NÚMERO DO PROCESSO PARADIGMA. INSUFICIÊNCIA. VÍCIO SUBSTANCIAL. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 932 DO CPC. INAPLICABILIDADE. 1. A simples menção aos números dos processos paradigmas não atende às exigências formais para a comprovação do dissídio jurisprudencial, em virtude da ausência do inteiro teor do acórdão. Precedentes. 2. A juntada apenas da ementa, do relatório e do voto do acórdão paradigma, sem a respectiva certidão de julgamento, configura vício substancial e afasta a aplicação do parágrafo único do art. 932 do CPC. 3. Agravo interno não provido.

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