Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

EAREsp 2.896.380

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. SÚMULA 315 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência do STJ que indeferiu liminarmente os embargos de divergência. 2. O embargante reiterou as alegações de mérito da demanda, argumentando que o agravo regimental deveria ser conhecido e provido para que prevalecesse o entendimento firmado no julgado paradigma, sustentando que sua conduta não poderia ser considerada dolosa, pois teria agido com confiança legítima e justa expectativa de que as notas fiscais entregues pelos motoristas eram lícitas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se os embargos de divergência são admissíveis na hipótese de não ter sido analisado o mérito do recurso especial, conforme disposto na Súmula n. 315 do STJ. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. Os embargos de divergência são inadmissíveis quando o mérito do recurso especial não foi analisado, conforme disposto na Súmula n. 315 do STJ. 5. O agravo em recurso especial não foi conhecido porque o agravante deixou de impugnar os fundamentos da decisão agravada, incidindo o óbice da Súmula n. 182 do STJ. 6. Não há elementos que justifiquem a reconsideração da decisão agravada, seja de forma monocrática ou mediante deliberação colegiada. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Resultado do Julgamento: Agravo regimental improvido. Tese de julgamento: 1. Os embargos de divergência são inadmissíveis na hipótese de não ter sido analisado o mérito do 2. recurso especial, conforme disposto na Súmula n. 315 do STJ. A ausência de impugnação aos fundamentos da decisão agravada impede o conhecimento do agravo em recurso especial, conforme disposto na Súmula n. 182 do STJ. Dispositivos relevantes citados: Súmula n. 182 do STJ; Súmula n. 315 do STJ. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt nos EDcl nos EDv nos Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, EREsp 1615774/MG, Corte Especial, DJe de 28/08/2020.

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