Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
EAREsp 2.894.785
- Julgado em 13/05/2026 · publicado em 18/05/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA SEÇÃO
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPROVAÇÃO DA DIVERGÊNCIA. CERTIDÃO DE JULGAMENTO. JUNTADA. AUSÊNCIA. VÍCIO SUBSTANCIAL. PARÁGRAFO ÚNICO DO DO CPC. INAPLICABILIDADE. ART. 932 1. A juntada apenas da ementa, do relatório e do voto do acórdão paradigma, sem a respectiva certidão de julgamento, configura vício substancial e afasta a aplicação do parágrafo único do do CPC. art. 932
2. Agravo interno não provido.
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