Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
EAREsp 2.834.941
- Julgado em 13/05/2026 · publicado em 18/05/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA SEÇÃO
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APELO ESPECIAL. ANÁLISE DO MÉRITO. . DECISÃO RECORRIDA. CONFORMIDADE COM A SÚMULA Nº 315/STJ JURISPRUDÊNCIA DO STJ.
1. Consoante o disposto na Súmula nº 315 /STJ, são incabíveis os embargos de divergência interpostos contra decisão colegiada que não adentrou o mérito do recurso especial.
2. Agravo interno não provido.
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