Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

EAREsp 2.808.239

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Ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS ACLARATÓRIOS NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. 1. MERA IRRESIGNAÇÃO. NÃO CABIMENTO. OMISSÃO 2. QUANTO A DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. COMPETÊNCIA DO STF. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO 3. REJEITADOS. Os embargos de declaração possuem fundamentação vinculada. 1. Dessa forma, para seu cabimento, é necessária a demonstração de que a decisão embargada se mostrou ambígua, obscura, contraditória ou omissa, conforme disciplina o do Código de Processo Penal. A art. 619 mera irresignação com o entendimento apresentado no acórdão embargado não viabiliza a oposição dos aclaratórios. "Não compete ao STJ analisar dispositivos constitucionais, ainda que 2. para fins de prequestionamento, sob pena de invadir competência atribuída ao Supremo Tribunal Federal". (EDcl no AgRg nos relator Ministro Messod Azulay Neto, EAREsp n. 2.670.951/SP, Terceira Seção, julgado em DJEN de ) 5/2/2026, 11/2/2026. Embargos de declaração rejeitados. 3.

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