Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

EAREsp 2.648.149

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INOBSERVÂNCIA AO ART. 1.021, § 1º, DO CPC E INCIDÊNCIA DA SÚMULA N° 182 DO STJ. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. O agravo interno não impugnou as razões da decisão agravada, pois não refutou, de forma fundamentada, a conclusão de que a falta de comprovação do dissídio jurisprudencial nos termos do art 1.043, § 4º, do CPC e do art. 266, § 4º, do Regimento Interno do STJ impede o conhecimento dos embargos de divergência. 2. Agravo interno não conhecido.

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