Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

EAREsp 2.599.738

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Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE CONFERINDO PROCURAÇÃO/SUBSTABELECIMENTO PODERES AO SUBSCRITOR DOS ACLARATÓRIOS. SÚMULA 115/STJ. 1. É firme o entendimento desta Corte de que a ausência da cadeia completa de procurações impossibilita o conhecimento do recurso, nos termos da Súmula 115/STJ. 2. Embora devidamente intimado para regularização da representação processual – nos termos do o parágrafo único, ambos art. 76, c/c art. 932, do Código de Processo Civil –, o embargante não procedeu à juntada da procuração cadeia completa de substabelecimento conferindo poderes e/ou à subscritora dos embargos de declaração, sendo certo que a procuração juntada posteriormente não tem o condão de suprir o vício verificado na representação processual, pois ostenta data subsequente à oposição do recurso. 3. Embargos de declaração não conhecidos.

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