Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
EAREsp 2.599.738
- Publicado em 14/04/2026 (data de julgamento não consta)
- Órgão julgador: TERCEIRA SEÇÃO
- Relator: SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
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Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE CONFERINDO PROCURAÇÃO/SUBSTABELECIMENTO PODERES AO SUBSCRITOR DOS ACLARATÓRIOS. SÚMULA 115/STJ. 1. É firme o entendimento desta Corte de que a ausência da cadeia completa de procurações impossibilita o conhecimento do recurso, nos termos da Súmula 115/STJ.
2. Embora devidamente intimado para regularização da representação processual – nos termos do o parágrafo único, ambos art. 76, c/c art. 932, do Código de Processo Civil –, o embargante não procedeu à juntada da procuração cadeia completa de substabelecimento conferindo poderes e/ou à subscritora dos embargos de declaração, sendo certo que a procuração juntada posteriormente não tem o condão de suprir o vício verificado na representação processual, pois ostenta data subsequente à oposição do recurso.
3. Embargos de declaração não conhecidos.
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