Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
EAREsp 2.486.770
- Julgado em 13/05/2026 · publicado em 19/05/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA SEÇÃO
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALTA DE INDICAÇÃO DOS VÍCIOS DO DO NCPC QUANTO AOS FUNDAMENTOS DO ART. 1.022 ACÓRDÃO EMBARGADO. AUSÊNCIA DE REQUISITO FORMAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS.
1. Não se pode conhecer dos embargos de declaração que se limitaram a externar irresignação com o que foi decidido, sem fazer referência a nenhum dos vícios enumerados no do art. 1.022 CPC/15 sobre as razões do acórdão embargado, descumprindo os requisitos previstos no do mesmo diploma legal. art. 1.023
2. Embargos de declaração não conhecidos.
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