Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
EAREsp 2.332.486
- Julgado em 13/05/2026 · publicado em 19/05/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA SEÇÃO
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. SEGUNDOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE ATACAR QUESTÕES JÁ RESOLVIDAS NA DECISÃO INTEGRATIVA PRECEDENTE. INCIDÊNCIA DA MULTA DO § 2º, DO CPC. EMBARGOS NÃO CONHECIDOS, COM ART. 1.026, IMPOSIÇÃO DE MULTA.
1. Os segundos embargos de declaração devem alegar erro, omissão, obscuridade ou contradição do acórdão prolatado nos primeiros embargos, não cabendo atacar questões já resolvidas na decisão integrativa precedente, tampouco ressuscitar temas da decisão primitivamente embargada.
2. Os segundos aclaratórios opostos com o intuito de rediscutir questões já analisadas constitui prática processual abusiva e de nítido caráter procrastinatório, pelo que é admissível a aplicação da multa do 2º, do NCPC. art. 1.026,
3. Embargos de declaração não conhecidos, com imposição de multa, diante do seu caráter protelatório.
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