Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

EAREsp 2.325.136

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. SEGUNDOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE ATACAR QUESTÕES JÁ RESOLVIDAS NA DECISÃO INTEGRATIVA PRECEDENTE. INCIDÊNCIA DA MULTA DO ART. 1.026, § 2º, DO CPC. EMBARGOS NÃO CONHECIDOS, COM IMPOSIÇÃO DE MULTA. 1. Os segundos embargos de declaração devem alegar erro, omissão, obscuridade ou contradição do acórdão prolatado nos primeiros embargos, não cabendo atacar questões já resolvidas na decisão integrativa precedente, tampouco ressuscitar temas da decisão primitivamente embargada. 2. Os segundos aclaratórios opostos com o intuito de rediscutir questões já analisadas constitui prática processual abusiva e de nítido caráter procrastinatório, pelo que é admissível a aplicação da multa do art. 1.026, 2º, do NCPC. 3. Embargos de declaração não conhecidos, com imposição de multa, diante do seu caráter protelatório.

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