Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
EAREsp 1.864.737
- Julgado em 16/06/2026 · publicado em 24/06/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA SEÇÃO
- Relator: MOURA RIBEIRO
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 1.022 DO CPC. OMISSÃO. VÍCIO INEXISTENTE. INCIDENTE MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIO. NÃO OCORRÊNCIA. EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO DE RECORRER. ABUSIVIDADE NÃO VERIFICADA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. Os aclaratórios são espécie de recurso de fundamentação vinculada, exigindo para seu conhecimento a indicação de erro material, obscuridade, contradição ou omissão em que teria incorrido o julgador (art. 1.022 do CPC).
2. Sob o pretexto de que há pontos omissos no acórdão embargado, a embargante pretende, por via transversa, alterar o resultado da decisão, o que não é admitido na via estreita dos aclaratórios.
3. Não cabe a esta Corte Superior a análise de suposta violação de dispositivos constitucionais, ainda que para fins de prequestionamento, sob pena de usurpação de competência confiada ao Supremo Tribunal Federal.
4. Incabível a aplicação de multa por incidente manifestamente protelatório, tendo em vista tratar-se de exercício regular do direito de recorrer, sem se verificar abuso no direito de litigar.
5. Embargos de declaração rejeitados.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.