Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
EAREsp 1.399.174
- Julgado em 16/06/2026 · publicado em 24/06/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA SEÇÃO
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 1.022 DO CPC. VÍCIOS INEXISTENTES. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. Os aclaratórios são espécie de recurso de fundamentação vinculada, exigindo para seu conhecimento a indicação de erro material, obscuridade,contradição ou omissão em que teria incorrido o julgador (art. 1.022 doCPC).
2. Não configura vício de omissão a ausência de pronunciamento a respeito do mérito recursal na hipótese em que não superados os requisitos de admissibilidade do próprio recurso.
3. Sob o pretexto de que há pontos omissos no acórdão embargado, o embargante pretende, por via transversa, alterar o resultado da decisão para que se conheça dos embargos de divergência, o que não é admitido na via estreita dos aclaratórios.
4. Embargos de declaração rejeitados.
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