Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
CC 220.875
- Julgado em 12/08/2026 · publicado em 17/08/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA SEÇÃO
- Relator: MOURA RIBEIRO
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. FALÊNCIA. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. EXECUÇÃO.
ATOS DE CONSTRIÇÃO DE BENS. SUJEIÇÃO AO JUÍZO UNIVERSAL.
COMPETÊNCIA DO JUÍZO UNIVERSAL.
1. Compete ao Juízo onde se processa a recuperação judicial ou a
falência examinar a manutenção, a suspensão ou o eventual
prosseguimento de quaisquer atos de constrição ou expropriação que
incidam sobre o patrimônio da sociedade devedora, conforme
orientação pacífica da Segunda Seção do Superior Tribunal de
Justiça. Precedentes.
2. Conflito conhecido para declarar a competência do Juízo
Universal.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.