Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
CC 220.875
- Julgado em 12/08/2026 · publicado em 17/08/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA SEÇÃO
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. FALÊNCIA. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. EXECUÇÃO. ATOS DE CONSTRIÇÃO DE BENS. SUJEIÇÃO AO JUÍZO UNIVERSAL. COMPETÊNCIA DO JUÍZO UNIVERSAL.
1. Compete ao Juízo onde se processa a recuperação judicial ou a falência examinar a manutenção, a suspensão ou o eventual prosseguimento de quaisquer atos de constrição ou expropriação que incidam sobre o patrimônio da sociedade devedora, conforme orientação pacífica da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça. Precedentes.
2. Conflito conhecido para declarar a competência do Juízo Universal.
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