Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
CC 220.068
- Julgado em 12/08/2026 · publicado em 17/08/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA SEÇÃO
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JUÍZOS TRABALHISTA E UNIVERSAL. AUSÊNCIA DE ATOS DE CONSTRIÇÃO DE BENS DA RECUPERANDA. SOBRESTAMENTO DA EXECUÇÃO TRABALHISTA. INEXISTÊNCIA DE DECISÕES CONFLITANTES. NÃO OCORRÊNCIA DAS HIPÓTESES DO ART. 66 DO CPC. CONFLITO NÃO CONHECIDO.
1. O conflito de competência somente se instaura quando dois Juízos se declararem competentes ou incompetentes para processamento e julgamento de uma mesma demanda, ou quando, por regra de conexão, houver controvérsia entre eles acerca da reunião ou separação dos processos.
2. Ausência de atos de constrição contra bens da recuperanda.
3. Conflito de competência não conhecido.
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